ASSINATURAS
DIGITAIS
Hoje em dia, grande parte dos documentos (faturas, declarações, ofícios, certidões…) são transacionados por via eletrónica. O uso de papel é cada vez menor e acreditamos que ficará obsoleto num futuro próximo, pois as preocupações ambientais, bem como a simplificação e a desmaterialização de processos administrativos e comerciais assim o exigem. Com esta desmaterialização, é possível que todas as aprovações de documentos possam ser realizadas eletronicamente, bastando que se utilizem assinaturas digitais geradas a partir dos Certificados Digitais Qualificados ou Avançados.
Como conseguimos assegurar a titularidade, autenticidade e validade legal de documentos?
O processo tradicional para executar este tipo de validações é feito com recurso a um Notário. No entanto, hoje em dia é muito mais simples. Basta assinar os seus documentos diretamente no seu computador ou smartphone, com recurso a um certificado qualificado de assinatura eletrónica.
O que é ao certo um Certificado de Assinatura Eletrónica?
De acordo com a legislação portuguesa e com o Regulamento (UE) N.º 910/2014 (eIDAS), "a assinatura eletrónica qualificada tem um efeito legal equivalente ao de uma assinatura manuscrita”. Este mesmo regulamento indica que “as assinaturas eletrónicas qualificadas baseadas em certificados qualificados emitidos num Estado-Membro, são reconhecidas como tal em todos os outros Estados-Membro".
Ver maisAssinatura Eletrónica GTSign
Os Certificados de Assinatura Eletrónica GTSign validam a assinatura eletrónica de uma pessoa singular e confirma a sua identificação. Os certificados GTSign são emitidos pela Global Trusted Sign, uma entidade certificadora credenciada segundo as mais exigentes práticas de segurança, em conformidade com a legislação nacional e europeia em vigor, que cria as chaves públicas e privadas bem como emite os certificados de assinatura.
Estes certificados de assinatura eletrónica podem ser do tipo Qualificado (validados e autenticados em cada utilização) ou Avançado (que podem ser instalados no computador pessoal). Cada um destes tipos de certificado pode ainda tomar a forma de Certificado Singular ou Coletivo, mediante o tipo de representação desejado.
Vantagens da Assinatura Eletrónica Qualificada GTSign
- Não requer Java, Tokens Físicos ou Leitor de Cartões;- Certificado remoto, acessível em qualquer lugar;
- Processo de adesão simples e rápido;
- Compatível com todos os Browsers e Sistemas Operativos;
- Autenticação por Aplicação Móvel "GTS Mobile ID" ou por código OTP enviado por e-mail.
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** Para certificado de representação coletivos é obrigatório, quando não seja o próprio representante legal o titular, o envio de uma procuração ou delegação de poderes devidamente reconhecida notarialmente.
> ADICIONAL
Neste momento a GTS suporta os documentos de identificação dos seguintes Estados Membros da União Europeia:
Portugal,
Alemanha,
Áustria,
Bélgica,
Bulgária,
Chipre,
Croácia,
Dinamarca,
Eslováquia,
Eslovénia,
Espanha,
Estónia,
Finlândia,
França,
Grécia,
Hungria,
Irlanda,
Itália,
Letónia,
Lituânia,
Luxemburgo,
Malta,
Países Baixos,
Polónia,
República Checa,
Roménia e Suécia